Histórico

Criação da Subprefeitura Sé
Em 2002, a partir do aprofundamento de um processo de descentralização da Prefeitura do Município de São Paulo, foram criadas a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e as 31 Subprefeituras da qual a Sé faz parte, sendo que anteriormente eram denominadas Administrações Regionais, criadas em 1973.
A Subprefeitura Sé é uma organização pública, instituída a partir da Lei 13.399 de 2002. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: Bom Retiro,Santa CecíliaConsolaçãoBela VistaRepúblicaLiberdade, Cambuci , localizados na região central da cidade de São Paulo, em um território de 26,2 km² com uma população residente de aproximadamente 374.000 habitantes.
A partir da Lei 13.399 de 2002 e com a descentralização das atividades para as Subprefeituras, é exercida uma administração direta, com maior autonomia, mais eficiência, participação popular e desenvolvimento local, com a missão de consolidar os instrumentos de democratização do Poder Público com o Orçamento Participativo e fortalecer a democratização da gestão pública e a participação no âmbito regional. O Poder Público Municipal ficou mais próximo e mais acessível ao cidadão, trabalhando com ações integradas das diversas áreas da Prefeitura: saúde, assistência social, educação, transportes, entre outras.
Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 e sendo função das Subprefeituras as que descrevemos abaixo, a Subprefeitura Sé presta serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações
da população, solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infra-estrutura urbana e projetos e obras da região.
Principais funções da Subprefeitura:
  • Coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade;
  • Compor com Subprefeituras vizinhas, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema ou o serviço em causa, exigirem tratamento para além dos seus limites territoriais;
  • Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras e a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
  •  Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
  • Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
  • Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
  • Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.


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